O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul analisou o controle prévio do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central do MS. O certame visava a contratação contínua de locação de usina de asfalto móvel de fluxo contínuo com dosagem gravimétrica dinâmica e misturador externo, cujo valor estimado era de 1.306.183,84 reais.
A Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia detectou inconsistências técnicas relevantes com potencial de causar prejuízo ao erário. Em resposta às intimações, o gestor responsável comunicou a revogação do certame, validada pelo Ministério Público de Contas, que opinou pelo arquivamento com recomendações ao órgão gestor.
O Tribunal reforçou que a administração pública pode revogar seus atos por conveniência, oportunidade ou ilegalidade, respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa. A decisão determina a extinção e arquivamento do processo, com recomendação para que futuras licitações observem rigorosamente os aspectos técnicos e legais para evitar irregularidades semelhantes.
O arquivamento foi decretado em 9 de fevereiro de 2026, e os autos foram remetidos para as providências regimentais cabíveis.