Nova Lei Enaltece Comércio Varejista no Mato Grosso do Sul

Estabelecida data para homenagear contribuição do varejo à economia do estado

12/11/2025 às 11:47
Por: Redação
Foi instituída no Mato Grosso do Sul a comemoração anual do Dia Estadual do Varejista, fixada em 8 de outubro, conforme a recém-publicada Lei Estadual 6.500 de 2025. O deputado Renato Câmara, do MDB, foi o responsável pela autoria da lei, divulgada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (12). A legislação define que o comerciante varejista é qualquer pessoa ou empresa atuante no comércio varejista, vendendo bens ou serviços em quantidades reduzidas diretamente ao consumidor. O deputado Renato Câmara enfatizou que a iniciativa visa reconhecer e tornar mais visível o setor varejista, que desempenha papel vital na geração de empregos, no aumento de renda e na arrecadação de impostos, além de impulsionar a economia nos municípios do Mato Grosso do Sul. A data escolhida, 8 de outubro, coincide com o nascimento, em 1866, de Manoel da Costa Lima, uma figura histórica que destacou-se ao promover o desenvolvimento de infraestrutura como estradas, transporte fluvial e comunicações na região. Renato Câmara, vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS), destacou também que a data remete ao legado dos fenícios, frequentemente lembrados como pioneiros do comércio no mundo. Este dia agora integra o Calendário Oficial de Eventos do estado.

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