Tribunal de Contas suspende pregão eletrônico em Nova Andradina

Suspensão cautelar do pregão 055/2025 ocorre por irregularidades e vale até nova decisão

12/01/2026 às 11:59
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão cautelar imediata do Pregão Eletrônico nº 055/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Andradina, cuja sessão pública estava marcada para o dia 12 de janeiro de 2026. O certame tem como objeto a aquisição de toners e peças para impressoras, com valor estimado em 1.056.996,40 reais.

 

A decisão foi motivada por análise técnica da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, que identificou irregularidades formais e materiais relevantes na fase preparatória do procedimento licitatório. Essas impropriedades indicam risco concreto de dano ao erário, comprometimento da competitividade e possível inviabilização do controle externo.

 

Irregularidades detectadas

Foram apontadas quatro principais falhas: ausência de parecer jurídico prévio exigido pela legislação vigente, que impede a verificação da fundamentação legal da licitação; falta de comprovação da designação formal e publicidade do agente de contratação, contrariando princípios constitucionais; exigências fiscais sem objetividade e com potencial restrição indevida à competitividade; além da ausência de documentos que sustentem a estimativa de preços, como pesquisas de mercado e memórias de cálculo.


Essas falhas, consideradas em conjunto, possuem plausibilidade jurídica suficiente para justificar a suspensão do certame, evitando a possível contratação baseada em parâmetros incompletos ou frágeis.


O Tribunal ressaltou que o perigo da demora está caracterizado, uma vez que a sessão pública estava iminente, e a continuidade poderia consolidar atos administrativos viciados. A decisão é preventiva e não caracteriza juízo definitivo sobre a legalidade do procedimento.

 

Medidas e prazos para regularização

Além da suspensão, o prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, foi intimado a cumprir a decisão e comprovar o cumprimento no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de mil UFERMS e possibilidade de ressarcimento ao erário.

 

No mesmo prazo, poderá apresentar defesa ou comprovar as providências adotadas para regularização do processo licitatório, conforme o entendimento de autotutela previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

Para agilizar a medida, a intimação pode ser realizada também por telefone ou e-mail, com registro nos autos.

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