O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir a multa aplicada à ex-prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos, em razão de seu falecimento em abril de 2021.
A decisão, publicada na forma de decisão singular interlocutória, reconheceu o caráter personalíssimo da multa de 272 UFERMS, o que levou à anulação do débito pecuniário em dívida ativa, conforme despacho da Presidência do Tribunal.
No entanto, a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 64.450,00, decorrente de irregularidades em contrato administrativo do município, permanece vigente e foi transmitida aos herdeiros da ex-prefeita, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.
O município de Nioaque informou ter ajuizado um incidente de habilitação de crédito para cobrança do valor atualizado referido, porém o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por inadequação da via processual, sem debater a prescrição ou validade do crédito.
Dessa forma, o TCE/MS estabeleceu prazo até julho de 2027 para a pretensão executória do ressarcimento, uma vez que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento da ação em 2021 e reiniciado em 2022 após a extinção do incidente.
O Tribunal determinou ainda que o município informe em até 15 dias se promoveu a execução judicial contra o espólio da ex-prefeita, e caso não tenha promovido, deve fazê-lo no mesmo prazo para garantir a efetividade da cobrança e proteção ao erário.