Casos de violência contra mulheres no RJ superam 71 mil em 2025

Reforço no atendimento às vítimas durante recesso judiciário é destaque

31/12/2025 às 10:12
Por: Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contabilizou 71.762 novos casos de violência doméstica de janeiro a novembro de 2025. Com base em padrões de anos anteriores, há uma expectativa de aumento nos casos durante as festas de fim de ano, o que levou ao fortalecimento do suporte às vítimas, mesmo com o recesso judiciário em vigor, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 

 

Como proceder em casos de violência

Em situações de urgência, as vítimas devem contatar a Polícia Militar pelo número 190 para que uma viatura seja enviada ao local, ou então ligar para a Central de Atendimento à Mulher através do 180, ambos disponíveis 24 horas. Também é possível registrar ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams), pelo telefone 197 ou de forma online.

 

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), liderada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, ressaltou a relevância do contínuo combate à violência, mencionando que, mesmo durante o recesso, o TJRJ opera em regime de plantão para garantir resposta rápida em situações de emergência.

 

"Toda mulher tem direito a atendimento imediato e humanizado. A violência doméstica não é problema privado; é questão de direitos humanos e de responsabilidade social", afirmou Ramos de Mello. Durante o recesso, apesar da equipe reduzida, os serviços de apoio continuam a operar.

 

 

Serviços de apoio às vítimas

Dentre os serviços oferecidos pelo TJRJ, incluem-se:

 

  • O aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência por meio de um formulário acessado pelo celular, sem necessidade de deslocar-se a uma delegacia;
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  • A Central Judiciária de Abrigamento Provisório (Cejuvida), que oferece abrigo às vítimas e as encaminha a locais seguros, se necessário;
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  • O Projeto Violeta, que trabalha na segurança e proteção de mulheres em risco iminente.
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