Sexta, 29 de Agosto de 2025

Colgate Condenada por Propaganda Enganosa: Justiça do Rio Determina Indenização

Creme dental Colgate Total 12 prometia proteção irreal, induzindo consumidores ao erro, decide Tribunal de Justiça.

29/08/2025 às 00:39
Por: Redação

Logo Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.

Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alegou que a propaganda era enganosa, podendo causar problemas de saúde aos usuários, pois os consumidores entendiam que o produto protegia a boca mesmo após as refeições.

A ação ressaltou que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto continha a substância Triclosan, que, segundo informações anexadas, poderia causar câncer.

Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores, baseando-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer.

Indução ao erro

Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

Os estudos apresentados pela fabricante, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.

A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.

A Agência Brasil entrou em contato com a Colgate-Palmolive e aguarda retorno da empresa.

Notícias Mais Vistas